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Multas já podem ser parceladas em até 12 vezes em Minas, PE e DF

Aloisio Mauricio/Fotoarena/Folhapress
Imagem: Aloisio Mauricio/Fotoarena/Folhapress

Alessandro Reis

Colaboração para o UOL, de São Paulo (SP)

26/08/2018 08h00

Além das multas, IPVA e licenciamento também poderão ser divididos em até 12 vezes no cartão de crédito

Quem possui veículo registrado em Minas Gerais, Pernambuco e Distrito Federal já pode parcelar multas, IPVA e licenciamento em até 12 vezes no cartão. Além do parcelamento, fica mantido o desconto de 20% para as multas pagas dentro do prazo, como já acontece na modalidade tradicional.

No Distrito Federal, que já aderiu ao SNE (aplicativo de notificação de multas que o UOL Carros já detalhou), dá para obter desconto de 40% e ainda parcelar o valor -- nesse caso específico, o condutor precisa pagar no prazo e ainda renunciar ao direito de recorrer da penalidade.

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Vale destacar que, nos casos citados acima, apenas as multas emitidas pelo respectivo Detran podem ser parceladas. Débitos do veículo inscritos em dívida ativa e cobrança administrativas não têm direito ao benefício -- que também prevê pagamento no cartão de débito, mas sem parcelamento.

Outra coisa: ao pagar a primeira parcela, a regularização com o órgão de trânsito se conclui e o cliente fica devendo o restante para a respectiva operadora de crédito.

Ainda restrito aos Detrans dos três estados citados, o parcelamento em breve será oferecido por outros emissores de multa. Consultado, o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) informa que já autorizou o recolhimento dos débitos do veículo de forma parcelada pelos seguintes órgãos: o DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes, responsável pelas autuações em rodovias federais), mais os Detrans da Bahia, Ceará, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima e São Paulo.

Além disso, já estão autorizados a parcelar os municípios de Santos, Praia Grande, Cubatão e Ibitinga, em São Paulo; Macapá, no Amapá; Salvador, na Bahia; João Pessoa, Patos e Cajazeiras, na Paraíba; Teresina, no Piauí; e Estância e Nossa Senhora da Glória, em Sergipe. Nas próximas semanas a facilidade também estará disponível nessas cidades.

Sem determinar data, o Denatran estima que todos os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito adotem a modalidade nos próximos meses.

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Vai e volta

O Denatran chegou a suspender temporariamente a autorização para parcelamento no último dia 17 de maio, por meio de uma portaria, para "proporcionar melhores condições ao cidadão que optar pelo parcelamento". A suspensão foi revogada no começo de julho, quando também foi editada a Resolução 736/2018 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que normatizou os procedimentos para o pagamento em parcelas.

Mesmo durante a suspensão de novas autorizações, os Detrans que já ofereciam a modalidade continuaram disponibilizando o serviço.

O Detran-MG, por exemplo, informa que já parcela os débitos do veículo desde janeiro, mesmo ano do início do serviço em Pernambuco. O pagamento parcelado deve ser realizado presencialmente, em um dos postos de atendimento dos Detrans. O Distrito Federal, por sua vez, aceita a quitação do débito no cartão desde maio.

Especificamente o Detran-DF aceita pagamento online. Nesse caso, o parcelamento só pode ser realizado com cartão do mesmo titular que está em débito. Presencialmente, dá para usar cartão de terceiros, desde que se apresente um documento de identificação (RG).