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Carro reserva obrigatório seria um ganho para dono de carro? RJ discute

Carro-reserva é um diferencial para atrair consumidores ou deveria ser obrigatório para todas as marcas? - Eduardo Knapp/Folhapress
Carro-reserva é um diferencial para atrair consumidores ou deveria ser obrigatório para todas as marcas? Imagem: Eduardo Knapp/Folhapress

Alessandro Reis

Colaboração para o UOL, em São Paulo (SP)

12/07/2018 04h00

Lei estadual obriga empresas fluminenses a ter carro reserva em 100% dos reparos -- e há projeto nacional similar

Das reclamações em órgãos de defesa do consumidor -- Procons e Ministérios Públicos, entre outros -- envolvendo automóveis novos, ainda cobertos pela garantia de fábrica, muitas são relacionadas à demora no conserto e à falta da disponibilidade de peças. Clientes também reclamam da falta de carro reserva inclusa na garantia, pois acabam ficando a pé enquanto o veículo não sai da oficina. É fato.

No Rio de Janeiro, acaba de ser aprovada uma lei estadual que obriga as fabricantes a cederem, sem custos, um carro reserva similar ao que está na oficina "no caso de reparos que necessitem mais de oito dias úteis, por falta de peças de reposição ou qualquer outra impossibilidade de realização do serviço".

De acordo com o Procon-SP, referência nacional em questões ligadas ao direito de consumo, apenas no primeiro semestre deste ano foram registradas 238 reclamações de proprietários de carros zero com algum problema de fabricação. No ano passado, foram 513 atendimentos do tipo, informou o órgão à nossa reportagem. Seriam todos seriam potenciais beneficiados por uma lei desse tipo.

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Questionamentos

A Lei Nº 8.026 foi publicada no Diário Oficial do Rio de Janeiro no último dia 29 de junho, quando passou a valer em todo o território fluminense. De acordo com o texto, de autoria dos deputados Dionisio Lins (PP) e Zaqueu Teixeira (PSD), o veículo reserva tem de ser cedido durante o prazo de garantia "por tempo indeterminado" até a entrega do carro enviado para reparos.

Também obriga montadoras a disponibilizarem carro reserva para clientes idosos e/ou deficientes físicos caso o reparo leve mais que quatro dias. Mais: o veículo sobressalente tem de ter os mesmos equipamentos de acessibilidade que o original.

A nova lei é festejada pelo deputado Dionisio Lins, um dos seus autores, mas há entendimentos contrários aos benefícios e mesmo à legalidade do dispositivo.

"O que causa espanto nessa legislação é que fala apenas de montadoras com fábricas estabelecidas no Rio de Janeiro, desestimulando quem investe no Estado. A redação da lei tem o pretexto de proteger o consumidor, mas é falha, cria lacunas", afirma Fabíola Meira, advogada e sócia-coordenadora do departamento de relações de consumo do escritório Braga Nascimento e Zilio Advogados Associados.

"Um caminhão ou utilitário, por exemplo, não está sujeito a relação de consumo, não está coberto pelo CDC [Código de Defesa do Consumidor] por ser um insumo para atividade que visa ao lucro", questiona Meira, que aponta ainda que a aprovação da lei abre margem para uma "judicialização do tema", com batalhas judiciais entre clientes insatisfeitos e fabricantes de veículos.

Dionísio Lins discorda totalmente: "É lamentável que alguém questione esta lei. Você é um profissional liberal, um médico, um comerciante, um cidadão de bem que junta suas economias e compra um carro zero-quilômetro, para seu uso, e esse carro apresenta um problema, durante a garantia. Aí começa a sua derrota: a autorizada simplesmente descobre que precisa de uma peça, o carro é importado, ela diz para aguardar. Tensão por vários meses, e a peça não chega. Você precisa do carro, não tem dinheiro para comprar outro, como fazer para trabalhar? Você fica pagando prestação e a pé", alega o parlamentar.

"Nossa finalidade é que as fabricantes e concessionárias tenham mais respeito com as pessoas de boa-fé, que adquirem um instrumento de trabalho e, ao terem problemas na garantia, não existem peças de reposição", aponta Lins. "O carro fabricado no Brasil tem peças rápido, o importado é o problema. Nosso propósito não é gerar constrangimentos para empresas e sim apenas exigir que tenham peças de reposição", complementa.

E no resto do país?

Fabíola Meira discorda dos prazos e aponta que é um "diferencial", não uma obrigação, que as marcas tenham carro-reserva. Seria, inclusive algo permitido pelo CDC.

"Não se discute que o cliente tem direito a produtos e atendimento de qualidade, mas o texto tem muitas lacunas que vão dar margem à judicialização. O CDC, por exemplo, prevê que o tempo de reparo seja de até 30 dias em casos de vício de uso, que pode subir para 180 dias se houver concordância das duas partes. O CDC também não prevê direito a carro reserva, é uma liberalidade na garantia contratual que a montadora oferece se quiser", continua a advogada.

"Às vezes a demora da peça acontece não por falta, mas por conta do tempo que a seguradora leva para aprovar o reparo. Também há componentes importados que ficam presos aguardando liberação na Receita Federal, o próprio Estado não colabora para que a situação seja resolvida mais rapidamente. A lei impõe obrigações, sem haver uma contrapartida. Também tem a questão dos reparos que não são cobertos pela garantia, como uma batida ou outro sinistro. A montadora tem de arcar com isso? Quem se sentir prejudicado pode ingressar com ação por perdas e danos, como já prevê o CDC", opina Meira.

A discussão é ampla e pelo visto vai ganhar contornos nacionais. Projeto de lei semelhante tramita no Congresso e foi aprovado no fim de 2017 pela Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados, obrigando as fabricantes, por meio das concessionárias, a fornecer carro reserva caso o automóvel fique parado por mais de 15 dias por falta de peças originais ou caso não seja possível a realização do serviço no prazo contratado. 

O PL 3847/12, de autoria do deputado Wilson Filho (MDB-PB), recebeu voto favorável do relator Hildo Rocha na CCJC (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania). Uma vez aprovada, terá validade em todo o território nacional.

UOL Carros também tentou contato com o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), que não respondeu até o fechamento. 

E você, o que acha do assunto? Já precisou de carro-reserva e e não conseguiu? Acha que deveria ser uma obrigação da fabricante ou acredita que é um diferencial de concorrência? Deixe seu comentário.