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Radares de velocidade média flagram quase 900 mil, mas não multam ninguém

Aparelhos que medem velocidade média funcionam em quatro vias da capital - Fernando Donasci/Folha Imagem
Aparelhos que medem velocidade média funcionam em quatro vias da capital
Imagem: Fernando Donasci/Folha Imagem

Do UOL, em São Paulo (SP)

06/06/2018 04h00

Infratores são notificados por caráter educativo e também não perdem pontos na CNH

Sim, acredite: radares de velocidade média identificaram quase 900 mil motoristas acima do limite de velocidade em quatro vias de São Paulo (SP).

Segundo números da CET, 852.298 veículos foram identificados entre novembro de 2017 e maio de 2018 nos pontos de fiscalização, situados nas avenidas Jacu-Pêssego, 23 de Maio, Bandeirantes e na pista expressa da Marginal Tietê.

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A via com o maior número de notificações foi a Avenida Jacu Pêssego -- e o número poderia ser ainda mais alto, já que apenas 3 dos 26 km de extensão da avenida são monitorados.

Em dezembro do ano passado, a Consultoria Jurídica da Advocacia Geral da União (AGU) emitiu um parecer a pedido do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) autorizando a CET a medir a velocidade média apenas por caráter educativo, sem multar os motoristas.

O parecer indica que não há no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) "a tipificação de infração de trânsito aos condutores que transitarem em velocidade média superior à permitida, de um ponto a outro da via". Sendo assim, qualquer punição por meio de multa e/ou perda de pontos na CNH só poderia ser realizada mediante alteração nas leis de trânsito.

Por isso, a CET segue apenas notificando os infratores sem aplicar punições. O órgão afirma que a intenção é conscientizar os motoristas em vez de puni-los -- por isso as notificações de infrações ainda são "educativas" e não implicam em cobrança de multa ou em pontos na CNH.

Como funciona?

Os radares de velocidade média iniciam a medição quando o motorista passa pelo primeiro radar, que registra horário e velocidade do veículo. O condutor não deve alcançar o radar seguinte em um tempo menor do que o necessário para percorrer o trecho dentro da velocidade máxima permitida na via.

Por exemplo, se o limite é de 60 km/h, o motorista pode percorrer no máximo 1 km por minuto. Caso a distância entre os radares seja de dois quilômetros, o veículo deve passar pelo segundo aparelho em até dois minutos. Se ele o fizer em menos tempo significa que o carro estava acima do limite de velocidade.

Para Renato Campestrini, gerente técnico do Observatório Nacional de Segurança Viária (instituição dedicada a ações que contribuam para a redução de acidentes de trânsito no Brasil), o sistema de medição por velocidade média é a forma mais justa de penalizar quem ultrapassa os limites e velocidade e não condenam

" Entendemos que o ideal seria que os condutores respeitassem os limites de velocidade de forma voluntária. O sistema de fiscalização por velocidade média é mais uma forma de incentivar o respeito ao limite de velocidade a todo momento, diferente do modelo tradicional em que a redução acontece apenas no ponto em que o radar está instalado na via. A tendência é que mais adiante a fiscalização por velocidade média seja regulamentada pelo Contran, o que seria ideal para que os condutores tenham consciência e respeitem os limites de velocidade", analisou.