Bebeu e dirigiu? Tirou racha? Fique esperto: lei agora está mais rígida
Sancionada esta semana, Lei 13.546/2017 estabelece punições mais rígidas para motoristas que praticarem crimes ao volante; conheça-as
Foi aprovada nesta semana uma nova Lei (13.546/2017) que estabelece punições mais rígidas para os motoristas que forem flagrados praticando crimes ao volante, especialmente àqueles que conduzirem veículos sob efeitos de álcool ou substâncias entorpecentes.
Dentre as medidas, fica proibida a "troca" de pena de prisão por uma punição mais branda em casos de lesão corporal culposa (sem intenção) e causada por rachas.
A nova lei, portanto, aumenta a pena por homicídio culposo cometido pelo (a) motorista dirigindo sob efeito de álcool e drogas para reclusão de cinco a oito anos (atualmente a pena varia de dois a quatro anos).
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Modificações
O texto, que tem origem no Projeto de Lei 144/2015, da deputada federal Keiko Ota (PSB-SP), foi aprovado com emendas pelo Senado em novembro de 2016 e, no último dia 6 de dezembro, teve aprovação na Câmara dos Deputados, igualmente com modificações. As novas regras alteram o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e entram em vigor dentro de 120 dias.
O conteúdo original previa que, em caso de condenação a até quatro anos de cadeia pelos crimes acima citados, o réu poderia trocar a pena por restrição de direitos caso não fosse reincidente em crime doloso (com intenção). Esse trecho foi vetado pelo presidente Michel Temer.
Uma das emendas propostas pelo Senado foi ainda rejeitada pelos deputados: criminalizar o ato de dirigir bêbado ou drogado independentemente da quantidade consumida. Essa proposta previa de um a três anos de prisão, multa e suspensão ou proibição do direito de dirigir.
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