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Com paciência, deficiente pode ter 25% de desconto no carro zero

Leonardo Felix

Colaboração para o UOL, em São Paulo (SP)

23/07/2015 19h48

É uma demanda considerável: apenas no Estado de São Paulo, 3.500 pedidos de isenção de impostos (ICMS, IPI, IOF e IPVA) para compra de automóveis novos são feitos a cada mês por pessoas com necessidades especiais, segundo a Receita Federal. E, como o restante dos atuais compradores brasileiros, muitos querem colocar um dos carros da moda na garagem: os novos SUVs -- Honda HR-V, Jeep Renegade, Renault Duster 2016 e Peugeot 2008 --, além de modelos como Chevrolet Onix/Prisma, Honda Fit e Toyota Corolla.

Portador de deficiência física conversa com vendedora da Honda sobre compra de Fit com condições especiais - Divulgação - Divulgação
Processo de venda é burocrático e pode demorar meses, mas vale a pena: isento de IPI, IOF e ICMS, Honda Fit EXL CVT cai de R$ 68.900 para R$ 52.530
Imagem: Divulgação
Na onda de lançamentos da categoria, Honda e Peugeot já incluíram seus novos SUVs compactos no catálogo de vendas PCD (para "pessoas com deficiência", no jargão do setor), com descontos especiais. A Honda ainda oferece o restante de sua linha nacionalizada (Fit, City e Civic), assim como a General Motors. A Jeep do Brasil iniciou o processo apenas na semana passada. Recentemente, Toyota e Hyundai anunciaram a criação de novas versões automáticas de Corolla e Tucson. Na Fiat, apenas veículos comerciais e os importados 500 e Freemont ficam fora da negociação.

Na maior parte dos casos, os valores ficam abaixo de R$ 70 mil, limite estabelecido pelo plano integral de isenção.

Podem se beneficiar da isenção de impostos os portadores de deficiências físicas, visuais, mentais ou autismo, condutores ou não -- o que conta aqui é a necessidade de uso do carro como meio de transporte e o quanto isso gera de despesa extra no orçamento doméstico (em muitos casos, ainda é necessário preparar o automóvel para atender ao grau de deficiência do comprador). Caso o valor de tabela do modelo não ultrapasse R$ 70 mil, o solicitante fica livre do pagamento de ICMS. É possível ainda, dependendo da localidade, solicitar a isenção do IPVA anual.

Atenção: quem compra veículo com desconto em negociação direta com o fabricante também tem uma obrigação, estabelecida pela Receita Federal: ficar de seis (vendas especiais) a 24 meses (PCD) com o carro, antes de poder negociá-lo e fazer a transferência de documentação. Qualquer ação antes deste tempo pode ser enquadrada como evasão de divisas pelo fisco. 

UOL Carros compilou opções de carros de passeio oferecidos atualmente a portadores de necessidades especiais no Brasil. O álbum de fotos traz mais de 40 SUVs e carros de passeio, de 12 marcas diferentes.

 
Peugeot 2008 Griffe 1.6 - Murilo Góes/UOL - Murilo Góes/UOL
Dos novos SUVs, Peugeot 2008 é o que tem condições mais acertadas: há uma versão específica para o programa, a Allure Business 1.6 A/T, cujo preço, já com os descontos, fica em R$ 53.405,81; fila de espera também não é tão grande
Imagem: Murilo Góes/UOL

O desconto na prática

Em 2013, UOL Carros explicou em reportagem especial quais são os requisitos e procedimentos necessários para compra de carro com desconto e isenção de impostos por pessoas com deficiência. O processo é longo e a espera pode durar meses. Primeiro, pela burocracia; segundo, porque algumas concessionárias dificultam a negociação. 

"Muitos clientes querem comprar HR-V ou Renegade, as principais novidades do mercado, mas as lojas parecem não querer trabalhar com PCD. O lojista prefere dizer que não tem, ou não existe aquele carro para deficiente e focar nas vendas convencionais", afirma Silvio Passos, presidente da Ativadoc, empresa de Santa Catarina que presta consultoria para portadores de deficiência.

Segundo Passos, as concessionárias da Peugeot são as únicas a facilitar a compra do 2008 Allure Business 1.6 A/T (versão exclusiva para vendas diretas). Segundo a marca, o modelo está disponível desde junho. Mesmo assim, com a demora do processo, a Ativadoc ainda não registrou nenhuma negociação concluída.

Procurada, a assessoria da Honda informou que "devido à forte procura, o HR-V tem fila de espera para qualquer tipo de venda, não só para deficientes", mas assegurou que o SUV "faz parte do programa Honda Conduz, na categoria de isenção de IPI e IOF".

Para veículos que custam até R$ 70 mil (com direito a isenção do ICMS), o desconto pode chegar a quase 25% do preço de tabela. Assim, um Honda Fit EXL CVT, de R$ 68.900, sai por R$ 52.530 na venda para PCD. Entre os novos SUVs, um Peugeot 2008 Allure Business cai de R$ 68.390 para R$ 53.405,81; o Jeep Renegade Sport 1.8 Flex, com câmbio manual, vai de R$ 69.900 para R$ 54.585.

Quando o valor da etiqueta supera R$ 70 mil, é possível ter apenas isenção de IPI e IOF: neste caso, o desconto cai para cerca de 10%. É o caso do HR-V EXL CVT, de R$ 90.700, que no plano sai por R$ 81.045,43.

Valores e percentuais de desconto variam de acordo com a fabricante, e nem todas informam no site quais os valores. Neste caso, o jeito é ter paciência e pesquisar nas concessionárias.  

Carros para deficientes - Divulgação - Divulgação
Isenção de impostos ameniza gastos do comprador com adaptação do carro às suas necessidades específicas, processo ainda caro, e ineficácia do transporte público
Imagem: Divulgação

Como funciona

Apesar de todos os entraves e da espera de até seis meses, o processo em si é complicado: é possível fazer todo o requerimento sozinho, ou com a ajuda de um consultor ou despachante autorizado. Dependendo das informações contidas na CNH (Carteira Nacional de Habilitação), a isenção só é autorizada para compra de veículos com transmissão automática ou automatizada. Confira abaixo quais são os principais passos:

  • Solicitar um laudo com médico particular ou do SUS com a CID (Classificação Internacional de Doenças) da deficiência e as restrições decorrentes. Em São Paulo, o Detran oferece uma lista de médicos do Estado autorizados -- para acessá-la, clique aqui.
     
  • Se necessário, procurar uma autoescola especializada para obter ou atualizar a chamada CNH especial, mediante exames médico, psicotécnico e prático. Dela vão constar todas as condições necessárias para direção e adaptação do veículo. Preço médio na cidade de São Paulo: R$ 950.
     
  • Obter no Detran o Laudo para Condutor. Nele, o médico atestará o tipo de deficiência, a eventual incapacidade física para dirigir veículos com câmbio manual, e indicará o tipo de carro ideal, com suas características e adaptações necessárias. Caso o portador de deficiência não seja o condutor do veículo, o laudo informará apenas o código CID e o grau de deficiência física ou visual do beneficiário.
     
  • Com tudo isso em mãos, o solicitante deve ir até a Receita Federal, responsável pela concessão da isenção de IPI e IOF, e apresentar: declaração de disponibilidade financeira ou patrimonial, cópia da CNH, do RG e do CPF, e prova de contribuição ao INSS (holerite ou extrato da aposentadoria são aceitos), além dos formulários de pedido de dispensa do pagamento dos impostos fornecidos pela própria instituição. Todos os detalhes sobre esta etapa estão no site oficial da Receita.
     
  • Após a liberação do IPI e IOF, o prazo para procurar a Secretaria da Fazenda e pedir o benefício do ICMS é de 180 dias. O procedimento completo está disponível neste link. Além dos mesmos documentos exigidos pela Receita, o cidadão terá de apresentar declaração da concessionária onde será feita a compra do automóvel, comprovante de residência, extrato bancário, requerimento fornecido pelo órgão e autorização expedida pela Receita para aquisição do veículo com isenção do IPI e do IOF. Se aprovado, o que normalmente ocorre em 30 dias, será dada a licença válida por 180 dias.
     
  • A petição da isenção do IPVA só é feita após a aquisição do carro. O prazo para a solicitação, também junto à Secretaria da Fazenda, é de até 30 dias a contar da data do documento fiscal. Para isso, deve-se apresentar todos os documentos anteriores e mais cópia da Nota Fiscal ou do Danfe (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica) e declaração de que não possui outro veículo com o benefício.

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