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Contran muda regra, e comunidade diz que customização de moto pode acabar

Aldo Tizzani

Da Infomoto

16/06/2017 04h00

Portaria passa a valer em 1º de agosto e fixa o que é permitido ou não mexer na motocicleta

A comunidade "Cafe Racer Brasil" reúne mais de 40 mil entusiastas por motos modificadas no Facebook. Na página da rede social, há várias postagens com dúvidas sobre a portaria 60/2017, divulgada recentemente pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que entra em vigor em 1º de agosto. Muitos profissionais e motociclistas acreditam que a portaria decretará o fim da personalização no Brasil.

Para Renato Campestrini, gerente técnico do Observatório Nacional de Segurança Viária (ONSV), "a nova portaria do Contran irá apenas regulamentar as modificações na motocicleta, já previstas em resolução anterior". Campestrini se refere à resolução 292/2008 do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), que trata das alterações permitidas em veículos de duas e quatro rodas.

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O objetivo da nova portaria é estabelecer as regras de como e quais modificações podem ou não ser feitas.

Segundo a legislação vigente, qualquer modificação que altere as características originais do veículo exige que a moto passe por perícia junto aos órgãos de trânsito para a obtenção de uma nova documentação.

Polêmicas à parte, conduzir veículo com alterações sem constar no documento rende multa de R$ 195,23, mais cinco pontos na CNH. Para entender um pouco mais sobre as modificações aprovadas pela legislação, entre em contato com o Detran de seu estado. É melhor ter uma motocicleta dentro da lei que personifique seu estilo de vida e traga bons momentos do que dor de cabeça.

Processo confuso

De acordo com o Detran-SP, é permitido personalizar veículos desde que se atenda aos requisitos da resolução 292 do Denatran e da tal portaria 60/2017. "Antes de iniciar o processo de modificação é fundamental pedir autorização prévia em um posto do Detran", aconselha Gustavo Fonseca, do Doutor Multas, site especializado em Recursos de Multas de Trânsito. A partir daí os Detrans podem autorizar ou não modificações.

Mudanças nas suspensões, na sinalização/iluminação, no sistema de freios ou alterações de combustível (de gasolina para álcool, por exemplo), entre outras, precisam passar por uma inspeção em uma das Instituições Técnicas Licenciadas (ITLs) acreditadas pelo Inmetro.

Caso seja aprovada na inspeção, será emitido um Certificado de Segurança Veicular (CSV) que trará a descrição das modificações. "Toda mudança deverá ser aprovada na vistoria. Dentro da lei não haverá punições para o condutor", observa Fonseca.

Para mudanças como pintura, envelopamento ou adesivamento com uma cor diferente da original, em área igual ou superior a 50% do veículo, agora não é mais necessário emissão do CSV. Já para transformações estruturais (como no quadro, por exemplo) é necessário obter também o Certificado de Adequação a Legislação de Trânsito (CAT), emitido pelo Denatran.

Só após toda essa burocracia serão expedidos novos documentos: Certificado de Registro de Veículo (CRV) e Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).

Nova regra para motos modificadas gera polêmica - Renato Durães/Infomoto - Renato Durães/Infomoto
Nova regra para motos modificadas tem gerado polêmica e causado dúvida entre os consumidores
Imagem: Renato Durães/Infomoto

Mudanças de leve

Para Bruno Salviano, customizador da Pavani Motorcycles, o mais importante em uma personalização é manter a originalidade do conjunto: ciclística, motor e itens de segurança. "O uso do tanque de combustível original é uma espécie de assinatura que comprova a autenticidade do conjunto", explica, dizendo que nunca viu uma moto ser apreendida por modificações visuais -- mas por uso de escapamento esportivo, sim.

Fernando Costa, da Spades Kustom, especialista em projetos mais elaborados, afirma que muitos motociclistas têm tido dúvidas sobre esse assunto. "Na Spades não alteramos nada que possa afetar a segurança. O serviço de customização foca na ergonomia", avisa, afirmando que a Spades também auxilia seus clientes em relação à mudança de cor e outros tópicos que são permitidos pela legislação vigente.

"Nos Estados Unidos, por exemplo, você pode comprar um motor novo ou usado, adquirir um quadro, tudo com nota fiscal, e montar uma moto. Depois, levá-la ao departamento de veículos para uma vistoria e aprovação, tudo muito simples. A pessoa só assina um termo de responsabilidade criminal pela moto", compara Fernando Costa, da Spades.

Além da grande quantidade de dúvidas, há uma questão que deve ser levada em consideração: a modificação estará sujeita a interpretação da autoridade de trânsito, que poderá não ter conhecimento técnico para diferenciar uma simples personalização de uma customização mais profunda. Para isso, Salviano dá uma dica: "Tenha sempre em mãos os documentos atualizados da moto, inclusive o laudo de Vistoria de Identificação Veicular Móvel, expedido pelo Detran". Essa vistoria é a mesma feita por empresas credenciadas quando é preciso transferir um veículo de um proprietário para outro, por exemplo.