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Vendeu o carro e esqueceu de transferir? STJ livra ex-dono de pagar IPVA

Parecer do STJ derrubou decisão do Tribunal de Justiça de SP - Luiz Carlos Murauskas/Folhapress
Parecer do STJ derrubou decisão do Tribunal de Justiça de SP
Imagem: Luiz Carlos Murauskas/Folhapress

Do UOL, em São Paulo (SP)

19/04/2018 12h45

Decisão diz que antigo proprietário deve pagar apenas multas de trânsito

Vendeu um carro, esqueceu de fazer a burocracia da transferência de propriedade junto ao Detran e a cobrança de IPVA (que deveria ser do novo dono) chegou? Segundo o STJ (Superior Tribunal de Justiça), você está livre de fazer este pagamento. Pela decisão da 2ª Turma do colegiado, o antigo proprietário de um veículo não precisa arcar com o pagamento do IPVA, mesmo se deixou de comunicar a venda ao Detran.

Essa decisão do STJ derruba definição contrária do TJ-SP (o Tribunal de Justiça de São Paulo). Até então, a corte paulista declarava que a responsabilidade solidária do vendedor do carro tanto débitos de multas de trânsito, quanto IPVA e taxas, encerrando-se apenas quando a transferência/alienação fosse comunicada ao órgão de trânsito. Ou seja, se tivesse esquecido de comunicar o Detran e o novo dono não pagasse o IPVA, você poderia sim ter de ficar com o prejuízo.

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Como fica

No recurso apresentado e julgado pelo STJ, o antigo proprietário de um carro alegou que a decisão do TJ-SP contradiz o artigo 134 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), que prevê a solidariedade entre vendedor e comprador do veículo apenas em relação às multas de trânsito impostas até a data em que a venda do bem for comunicada.

A visão do ex-dono foi endossada pela corte, que afirmou que o artigo não pode ser aplicado ao IPVA, já que a falta de pagamento do imposto é classificada como "débito tributário" em vez de "penalidade".

"Quanto aos débitos tributários, esta corte de Justiça possui o entendimento firmado de que a obrigatoriedade prevista do artigo 134 do CTB, qual seja, a comunicação pelo alienante de veículo sobre a ocorrência de transferência da propriedade ao órgão de trânsito competente sob pena de responder solidariamente em casos de eventuais infrações de trânsito, não se aplica extensivamente ao pagamento do IPVA, pois o imposto não se confunde com penalidade", afirmou o ministro Og Fernandes, relator do processo.

Com a nova decisão, segue valendo a tese da "solidariedade" apenas para multas.

Ainda assim, UOL Carros lembra: regularize a documentação do carro, comunicando os órgãos de trânsito logo após a compra ou venda do automóvel. Além de casos de multas, taxas e do IPVA vencido, você pode evitar dores de cabeça mais graves, como quando o novo dono se envolve em algum acidente ou crime dirigindo o automóvel -- quem vendeu, nesses casos, pode ser responsabilizado e eventualmente surpreendido com a polícia batendo à porta.

Para saber mais detalhes sobre como proceder nessas situações, clique aqui e reveja nossa reportagem sobre o assunto.