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Renovação de CNH, extintor, kit de socorro... veja 5 polêmicas do trânsito

Sem regulamentação correta, lei do kit de primeiros socorros fez alegria de ambulantes; e só - Fabiano Accorsi/Folhapress - 31/12/1998
Sem regulamentação correta, lei do kit de primeiros socorros fez alegria de ambulantes; e só
Imagem: Fabiano Accorsi/Folhapress - 31/12/1998

Leonardo Felix, Vitor Matsubara, Eugênio Augusto Brito

Do UOL, em São Paulo (SP)

19/03/2018 12h25

Leis de trânsito deveriam trazer praticidade e mais segurança, mas Contran e parlamentares têm histórico de não dialogarem bem e aprovarem que acabam sendo fiasco

Conselho Nacional de Trânsito. Este é o nome integral do órgão conhecido pela abreviatura "Contran", cujo objetivo é deliberar sobre novas soluções e regras que resolvam problemas cotidianos do trânsito brasileiro: técnicos e engenheiros tratam de idade da frota, malha viária, normas de tráfego, condução e sinalização, sempre levando em conta avanços tecnológicos e culturais.

Mas casos como o da obrigatoriedade de curso e prova para renovar CNH, que surgiu e morreu na última semana, mostram que a elaboração de normas tem ouvido pouco a sociedade e saído com falhas. Há também muita interferência de parlamentares (vereadores, deputados estaduais e federais e senadores), que quase nunca têm conhecimento técnico o bastante para decidir sobre regras de trânsito.  

O resultado: medidas  que só aumentam a confusão nas ruas ou casos de leis que não pegam.

UOL Carros relembra cinco mudanças de regras de trânsito que não aumentaram a segurança de ninguém, só geraram polêmica. Confira logo abaixo e deixe sua opinião -- aproveite para dizer, também, se você acha o brasileiro é bem instruído e realmente sabe dirigir:

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1. Curso e prova para renovar CNH

O mais recente estardalhaço foi provocado pela Resolução 726/2018 do Contran. Para quem teve tempo de ler as 278 páginas de regras (!!!), muita coisa boa surgiu: melhorar o processo de habilitação de carros e motos; melhorar a técnica da baliza; treinar condutores para a realidade do carro elétrico... mas também obrigar que motoristas já habilitados tivesse de passar por curso e prova para renovara  CNH. 

Pior -- e esse foi o "pecado mortal": não ter qualquer definição sobre custos e demora para fazer o tal curso de renovação. Depois que a polêmica se instalou nas redes sociais, inclusive entre políticos da base aliada do governo, o Ministério das Cidades e o Denatran tentaram dizer que o curso seria gratuito. Não teve jeito: a solução foi revogar todo o pacote ainda no final de semana.

Mas e como fica o melhor treinamento de quem vai tirar a CNH, a parte boa da resolução? O que se sabe é que aquilo que foi divulgado pegou mal: leia mais aqui.

lei do farol baixo - Reprodução - Reprodução
Imagem: Reprodução

2. "Lei do farol baixo"

A chamada "lei do farol baixo" entrou em vigor em julho de 2016, obrigando todos os motoristas a circularem com os faróis acesos em rodovias federais e estaduais -- e isso inclui trechos expressos dentro de cidades e até mesmo túneis. Quem descumprisse a lei cometia infração média, com 4 pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 85,13, reajustada para R$ 130,16 em novembro daquele ano. Até então, andar com farol baixo aceso era exigido apenas durante a noite e dentro de túneis.

O problema: a lei foi feita na "canetada" pelo deputado Rubens Bueno (PPS-PR), sem ouvir técnicos. Com isso, criou-se dúvida e confusão sobre qual a luz certa a ser usada, e se carros mais avançados (com luzes diurnas halógenas ou de LED) precisariam trafegar também com os faróis comuns acesos. Na tentativa de consertar tudo, um ofício circular foi emitido pelo Denatran determinando que as luzes diurnas (convencionais ou de LED) deveriam ser interpretadas como farol baixo pelos agentes federais, estaduais e municipais de trânsito.

Como ninguém explicou no texto o que era farol baixo (sim, o motorista brasileiro ainda tem má formação e não entende alguns termos mais técnicos), muita gente decidiu usar por conta o farol de neblina (por entender que a luz que fica fisicamente mais abaixo na frente do carro é o tal farol baixo), inclusive de dia e na cidade. O que também é proibido.

Foram várias reviravoltas: a lei foi revogada pouco tempo depois, voltou a vigorar em outubro de 2016 por decisão do Tribunal Regional Federal e, depois, ficou determinado pelo Contran que as luzes diurnas (LED ou halógenas, sempre automáticas) serão obrigatórias em todos os veículos fabricados no Brasil a partir de 2023.

De um jeito ou de outro, vai uma dica: UOL Carros te ensina a usar as luzes do carro direitinho nesse vídeo.

Extintor de incêndio - Carlos Eduardo de Quadros/Fotoarena/Folhapress - Carlos Eduardo de Quadros/Fotoarena/Folhapress
Imagem: Carlos Eduardo de Quadros/Fotoarena/Folhapress

3. Extintor de incêndio

Regulamentação do Contran de 2009 (mudando lei dos anos 1960/70) movimentou o mercado de extintores de incêndio no fim de 2014. Foi naquela época que entrou em vigor a obrigatoriedade de que todos os automóveis circulando no Brasil deveriam ter extintores de incêndio com carga de pó "ABC", feito para combater três tipos (as tais classes) de fogo.

Sendo assim, todos os modelos fabricados antes de 2004 deveriam substituir o extintor BC pelo tipo ABC. Quem não realizasse a troca estaria sujeito a tomar uma multa grave no valor de R$ 127,69, com cinco pontos na CNH e risco de apreensão do veículo. Ou seja: prejuízo para o consumidor, que nunca determinou qual extintor estaria no carro, ele era fornecido pelo fabricante, seguindo as normas de trânsito vigentes então.

Até então, rodar sem extintor ou com ele vencido era considerado infração média, com multa de R$ 127,69 e cinco pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).  

A nova lei durou menos de um ano, já que o próprio Contran derrubou a obrigatoriedade em setembro de 2015. Depois disso, o uso do extintor ABC virou opcional para carros, utilitários, camionetas, caminhonetes e triciclos de cabine fechada. A mudança, porém, não atingiu caminhões, micro-ônibus, ônibus, tratores e veículos de transporte de produtos inflamáveis.

O episódio pode ter uma nova reviravolta neste ano, já que o Senado anunciou que deve discutir a volta da obrigatoriedade do extintor de incêndio em 2018. Afinal, carros podem pegar fogo e o resgate qualificado pode demorar a chegar, certo?

O caso completo pode ser lido aqui.

4. Rastreador no carro

Siniav. Você lembra dessa sigla? O objetivo do Sistema Nacional de Identificação Automática de Veículos era identificar e rastrear todos os veículos por meio de um chip, em ideia aprovada pelo governo em 2007. A proposta sofreu várias alterações até ser aprovada a obrigatoriedade a partir de 31 de dezembro de 2014. Na época, o Denatran informou que haveria 15 empresas homologadas como provedoras do serviço e três para infraestrutura.

No entanto, Roraima foi o único estado a fazer licitação para os equipamentos, impossibilitando que motoristas de outras localidades pudessem instalar o chip. Os órgãos responsáveis pela implantação (Detrans) pediram o adiamento do prazo. Além disso, muita gente reclamou de invasão de privacidade. Mais! O sistema entrava em conflito com outra ideia surgida anteriormente: o Simrav (Sistema Integrado de Monitoramento e Registro Automático de Veículos), que realizaria a monitoração por GPS em vez de chip de rádio-frequência.

Com o impasse, o Contran decidiu em 2015 adiar mais uma vez a instalação do Siniav para 1º de janeiro de 2016. Depois disso, tudo ficou no esquecimento. A promessa mais recente é de que as novas placas padronizadas para o Mercosul incluirão a instalação do tal chip, mas ela já passam a valer em setembro deste ano e nada tem se falado do tal chip.

Relembre o assunto clicando neste link aqui.

Kit de primeiros socorros carro - Fabiano Accorsi/Folhapress - 31/12/1989 - Fabiano Accorsi/Folhapress - 31/12/1989
Sem regulamentação correta, lei do kit de primeiros socorros fez alegria de ambulantes; e só
Imagem: Fabiano Accorsi/Folhapress - 31/12/1989

5. Kit de primeiros socorros

Maio de 1998: os motoristas foram surpreendidos com a obrigatoriedade de um "kit de primeiros socorros" para todos os automóveis circulantes no Brasil. O Contran alterou o artigo 112 do Código Brasileiro de Trânsito, listando que todo kit deveria contar com dois rolos de ataduras de crepe, um rolo pequeno de esparadrapo, dois pacotes de gaze, uma bandagem de tecido de algodão, dois pares de luvas descartáveis e uma tesoura de ponta romba.

A própria regra, porém, não estabelecia um padrão de marca e/ou modelo para o kit, determinando apenas que ele poderia "ser adquirido em qualquer estabelecimento comercial".  As fabricantes e importadoras de automóveis deveriam fornecer, a partir de 1º de janeiro de 1999, o kit em todos os veículos novos vendidos no Brasil.

A nova regra vigorou até abril de 1999, quando um projeto da Câmara dos Deputados revogou o artigo 112, sancionado pelo então vice-presidente da República, Marco Maciel. Com o fim da obrigatoriedade do kit, as multas aplicadas nos três meses de vigência da lei foram canceladas, mas quem já havia adquirido o estojo de primeiros socorros ficou sem saber o que fazer.

A questão: motorista e passageiro deveriam prestar socorro rápido nas vítimas em caso de acidente? Com qual conhecimento de enfermagem ou médico. O que não se discutiu mais, desde então, é que o condutor deveria, sim, saber como ampliar a sinalização do carro parado em decorrência de pane ou acidente.