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Acaba a bagunça da luz diurna: vai ser obrigatória e automática em 2023

Não erre mais: luz diurna poderá usar LED ou convencional, mas terá de ser automática de fábrica - Reprodução
Não erre mais: luz diurna poderá usar LED ou convencional, mas terá de ser automática de fábrica Imagem: Reprodução

Leonardo Felix

Do UOL, em São Paulo (SP)

02/06/2017 04h00

Contran põe fim à confusão criada por projeto da Câmara dos Deputados que não ouviu especialistas; veja tudo que muda

Vai acabar a confusão da "lei do farol baixo"! Desde agosto do ano passado, o projeto de autoria do deputado Rubens Bueno (PPS-PR) criou polêmica por obrigar veículos a circularem com o chamado "farol baixo" aceso, sem estabelecer direito onde rodar (se as vias deveria estar sinalizadas ou não) e que tipo de luz usar (tem gente usando até hoje o "farol de neblina" como se fosse luz baixa). Como resultado, foi jogada para escanteio por força de liminar. Tudo promete mudar até 2023.

Para deixar a legislação brasileira mais atualizada e clara, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) divulgou a resolução 667, que determina: a luz diurna, também conhecida como DRL (daylight running lamp, no termo original, em inglês), passará a ser obrigatória em todo e qualquer automóvel zero-quilômetro vendido no Brasil a partir de 2023. Antes disso, em 2021, todo novo projeto de carro (um carro inédito, troca de geração ou mera reestilização) já deverá ter DRL de fábrica.

Traduzindo: ficará a cargo das fabricantes dotar carros novos de luzes diurnas que se ligam automaticamente, quando se dá a partida. A lei atual colocava esse "fardo" nas costas do condutor, que deveria saber onde e quando acionar o farol baixo.

Carros usados e os vendidos antes de 2021, mesmo que novos, não precisam ter DRL instalado.

Luz diurna - Murilo Góes/UOL - Murilo Góes/UOL
Atenção: alguns guias de LED, como o do Hyundai HB20, funcionam apenas como luz de posição, e não DRL
Imagem: Murilo Góes/UOL

Sem rolo

A recente lei provocou um verdadeiro nó na cabeça de motoristas e agentes de trânsito. Por ter sido implantada sem prever algumas peculiaridades de nossa malha rodoviária, tampouco soluções tecnológicas, ela deixou enormes lacunas de interpretação. 

Como proceder em casos de uma estrada mal sinalizada? E quando ela passa dentro da cidade? E se meu veículo já tinha luz diurna (dispositivo criado justamente para exercer tal função)? UOL Carros chegou a publicar um vídeo sobre o assunto.

DRL automático e branco será usado na cidade e na estrada

Claro, vai demorar mais do que gostaríamos para a regulamentação ser colocada em prática, e ela vacila por não padronizar de vez a utilização do LED. Mas é melhor que a lambança atual.

Segundo o Contran, o DRL poderá usar tanto com diodos (LEDs) quanto com lâmpadas de filamento convencionais (halógenas), desde que emita luz de cor branca e alcance níveis preestabelecidos de intensidade. 

Mas há um ponto no qual o conselho acertou em cheio: a luz diurna terá de ser usada tanto na cidade quanto na estrada. O acionamento será sempre automático, desde a partida do motor. Isso simplifica a vida do condutor, pois tira dele as frequentes dúvidas sobre se precisa ou não ligar os faróis.

É claro, no entanto, que o motorista terá de ficar atento quanto a eventuais manutenções e reparos, visto que o não-funcionamento será considerado infração.

Serão poucas as situações em que a legislação autorizará o desligamento da luz diurna: basicamente apenas quando o carro estiver estacionado ou quando, por exemplo estiver circulando dentro de shoppings ou condomínios (a regulamentação fala em velocidade de até 10 km/h e por não mais do que 100 metros).

Repetidor de seta no retrovisor em led - Murilo Góes/UOL - Murilo Góes/UOL
Repetidor de seta (no retrovisor, na lateria, de LED ou normal) será obrigatório
Imagem: Murilo Góes/UOL

Lanterna dianteira 

Nas mesmas datas (2021 para novos projetos, 2023 para qualquer carro zero), luzes de seta laterais (repetidores no retrovisor ou na carroceria) passarão a ser obrigatórias também. Já as luzes dianteiras de posição (chamadas de lanterna, já existem na traseira de qualquer veículo) começarão a ser exigidas em todos os carros de passeio saídos de fábrica já em 2021, seguindo o padrão de carros europeus e americanos.

Para evitar que o motorista esqueça de ligar os faróis à noite -- já que o sensor crepuscular, infelizmente, seguirá como opcional --, o Contran também regulamentou que os automóveis ofereçam pelo menos um desses métodos de alerta a partir de 2021: os próprios faróis automáticos; alertas visuais e/ou sonoros de farol apagado; quadro de instrumentos com diferentes níveis de iluminação; ou luzes diurnas com função de luz de posição, mantendo as lanternas traseiras de posição sempre acesas.

O conselho estabeleceu ainda parâmetros para utilização de itens de iluminação considerados opcionais, como os já citados faróis automáticos, faróis e lanternas de neblina, faróis de curva (que iluminam o lado para onde o carro está virando), sinalização de frenagem emergencial, alerta luminoso de colisão, luzes de manobra e até lâmpadas de cortesia (como de maçanetas). Até então, os carros com essa tecnologia se valiam das regras europeias. 

Proibido trocar, proibido vedar

A partir de 2021 também será proibido "substituir lâmpadas de iluminação ou sinalização por outras de potência ou tecnologia que não sejam originais do fabricante". Na prática, ficará proibido e vai dar multa trocar um jogo halógeno por outro de xenônio ou LED, por exemplo.

Também será vetada a "aplicação de adesivos, pinturas, películas ou qualquer outro material que não seja original do fabricante nos dispositivos de iluminação", algo que deve atrapalhar a vida de quem camufla carros de teste (melhor para nós, não é mesmo?). Mas também pega quem gosta de colocar lentes coloridas em faróis de carros.

Instalar dispositivo ou equipamento "não previsto na resolução" é outra ação que não será permitida.