Topo

Deputado quer proibir apps que "dedam" blitz e radares de trânsito

Plataformas como Waze ou Google Maps podem ser impedidas de operar ou obrigadas a mudar interface para se adequar à lei e não pagar multa - Reprodução
Plataformas como Waze ou Google Maps podem ser impedidas de operar ou obrigadas a mudar interface para se adequar à lei e não pagar multa Imagem: Reprodução

Leonardo Felix

Do UOL, em São Paulo (SP)

01/09/2016 15h33

O Projeto de Lei 5.596/2013, do deputado federal Major Fábio (DEM/PB), que pretende "proibir o uso de aplicativos e redes sociais que alertam motoristas sobre a ocorrência de blitz de trânsito", foi aprovado nesta semana pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara.

Junto a ela está apensado o PL 5.806/13, de Lincoln Portela (PRB/MG), que amplia a abrangência da norma a "dispositivo, aplicativo ou funcionalidade que identifique a localização de radar, de autoridade competente de trânsito ou de seus agentes”.

Isso significa que a proposta ganhou crivo para tramitar em outras esferas do Poder Legislativo. Antes de ser votada ela ainda precisa passar pelas comissões de Viação e Transportes e de Constituição, Justiça e Cidadania.

Google Maps reproduzido no Android Auto - Leonardo Felix/UOL - Leonardo Felix/UOL
Mapas inteligentes já podem ser integrados á central multimídia do carro por meio de sistemas de espelhamento
Imagem: Leonardo Felix/UOL
Objetivo é impedir que condutores usem os mecanismos para fugir da fiscalização. Se aprovada, a lei impedirá a utilização de interfaces que operam com navegação GPS, como Waze e Google Maps, para avisar um condutor que há um módulo da polícia ou um radar na via.

A primeira proposta prevê multa de R$ 50 mil para quem descumprir a legislação, seja empresas que prestam o serviço ou usuários. Para a segunda infração a interpretação será de penalidade gravíssima no CTB (Código de Trânsito Brasileiro), com multa de R$ 191,54 mais perda de sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

O projeto foi aprovado na comissão pelo relator Fábio Sousa (PSDB/GO), que argumentou: "Infelizmente, aplicativos de internet estão sendo utilizados por muitos infratores para burlar a ação protetora da vida que cabe ao poder público. (...) Assim sendo, saudamos a iniciativa do nobre parlamentar e nada temos a opor a tão oportuna e necessária iniciativa".

O relator vetou apenas o trecho que falava sobre "redes sociais", por considerar que ela "feria os preceitos constitucionais da livre manifestação de pensamento".

Especialista em tecnologia critica medida

Francisco Cruz, diretor do Internet Lab, organização independente de pesquisas sobre direito e tecnologia, afirmou a UOL Carros que o projeto está tramitando sem os devidos estudos, e que o parecer da Comissão de Ciência e Tecnologia não levou em conta o que foi discutido em audiência pública sobre o tema há menos de três meses.

"Quais evidências há de que os aplicativos atrapalham a fiscalização? O que os dados da Secretaria de Segurança Pública de [Estado] São Paulo mostra é o contrário: que as apreensões e prisões aumentaram muito de 2014 para cá", contra-argumentou.

"Além disso, impedir que um navegador avise onde existem postos de polícia pode atrapalhar uma pessoa que eventualmente precise de ajuda no meio de uma estrada, por exemplo", seguiu o especialista.

Para Cruz, a pauta precisa ser mais bem embasada antes de discutida. "Uma decisão dessas não pode ser tomada com base no achismo, sem sabermos quais serão os efeitos práticos. Uma lei que envolve tecnologia pode ter consequências desastrosos se não se levar em conta que a própria tecnologia evolui de forma muito rápida", completou.

Procurada, a assessoria do Waze, aplicativo mais famoso a avisar sobre existência de blitz e radares, informou que a empresa "não vai comentar este assunto"

Confira abaixo o parecer completo do relator Fábio Sousa (PSDB/GO):

Infelizmente, aplicativos de internet estão sendo utilizados por muitos infratores para burlar a ação protetora da vida que cabe ao poder público. Existem hoje diversos programas que alertam motoristas sobre a existência de blitz e assim, motoristas alcoolizados podem burlar a lei e concluir o seu trajeto de forma impune. Essa prática coloca em risco não só sua própria vida e a dos demais ocupantes do veículo, mas também de demais motoristas e passageiros de outras conduções que compartilhem a via com esse infrator, assim como de pedestres e até de moradores próximos às vias, em caso de acidentes. O uso dessas informações por parte de poucos embaraça e enfraquece o regramento legal construído ao longo do tempo para a proteção dos indivíduos, das famílias e de toda a sociedade.

Assim sendo, saudamos a iniciativa do nobre parlamentar Major Fábio e nada temos a opor a tão oportuna e necessária iniciativa. O presente projeto de lei visa coibir a proliferação desses aplicativos. Haja vista que os malefícios da mistura do álcool com direção são incontestes e, portanto, nem nos estenderemos nessa análise, entendemos que o projeto é meritório. Os meios de comunicações não devem ser utilizados para a facilitação do crime. A inventividade da mente humana, as facilidades criadas pela informática e a disseminação das informações propiciadas pela internet devem servir à sociedade como um todo e não serem apropriadas por uma pequena parcela para a perpetuação de crimes.

Fizemos, entretanto, um pequeno reparo no que se refere à utilização das redes sociais. Por se tratar de um ambiente informal, utilizado amplamente para a socialização da população, entendemos excessiva a sua regulamentação, pois poderia ser entendida como restrição à livre manifestação do pensamento, o que é contrário à Constituição Federal e ao nosso ordenamento jurídico como um todo. Desta forma, mantivemos a proibição do uso de aplicativos e de outros programas na internet, mas retiramos a proibição do uso das redes sociais. Por fim, alteramos também o parágrafo primeiro do art. 2º para compatibilizá-lo com a Lei nº 12.965 de 2014, o Marco Civil da Internet.

Com relação ao projeto apenso, apresentado pelo Deputado Lincoln Portela, temos a compreensão de que complementa a ideia da proposta principal de se coibir o uso desses aplicativos corretamente, pois atua diretamente no Código de Trânsito Brasileiro. Enquanto a iniciativa do Deputado Major Fábio aplica a penalidade de multa de até R$ 50.000,00 a quem fornecer informações sobre blitz e aos responsáveis pelos aplicativos, a proposta do Deputado Lincoln Portela permite a aplicação de sete pontos na carteira de habilitação do motorista que se utilizar desses dispositivos.

Portanto, de forma a permitir a aprovação de ambas as ideias, oferecemos Substitutivo aos projetos que contempla as ideias ali propostas.