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Denatran conserta lei e define que LED vale como farol baixo

Órgão define que LED vale como farol baixo e livra motorista de carro mais atual da multa - Murilo Góes/UOL
Órgão define que LED vale como farol baixo e livra motorista de carro mais atual da multa Imagem: Murilo Góes/UOL

Leonardo Felix<br>Eugênio Augusto Brito

Do UOL, em São Paulo (SP)

07/07/2016 15h43Atualizada em 08/07/2016 18h54

Na véspera de entrar em vigor, a lei que obriga o uso do farol baixo em rodovias e túneis mesmo durante o dia foi consertada pelo Denatran (Departamento Nacional de Trânsito). O órgão decidiu equiparar LEDs a faróis baixos e, com isso, motoristas de carros mais atualizados não serão multados a partir desta sexta-feira (8).  

Por meio da assessoria, a Polícia Rodoviária Federal informou a UOL Carros que um ofício circular emitido nesta semana pelo Denatran determina que as luzes diurnas (convencionais ou de LED) devem ser interpretadas como farol baixo pelos agentes federais, estaduais e municipais de trânsito.

Este tipo de iluminação é o mais usado pela indústria como DRL, do inglês daylight running lamps, ou lâmpadas de circulação diurna -- alguns poucos modelos usam outros tipos de lâmpada na função (Fiat 500, Honda HR-V e Jeep Renegade são exemplos), mas o LED é mais eficiente por ser, de fato, mais fácil de se visualizar e por consumir menos energia do carro.

Essa intervenção é necessária para fechar uma brecha e está entre as atribuições do Denatran. A lei, de autoria do deputado Rubens Bueno (PPS-PR), se tornou polêmica ao ignorar a tecnologia atual de muitos carros de passeio fabricados no Brasil e também importados, que já saem de fábrica seguindo o padrão europeu, pelo qual LEDs se ligam automaticamente durante o dia para aumentar a visibilidade do carro por pedestres e outros motoristas.

Essa inconsistência do texto original foi apontada Fernando Calmon, engenheiro automotivo e colunista de UOL Carros, em coluna do início de maio.

Mais polêmicas

Segundo o parlamentar autor da proposta, a "baixa visibilidade ainda é uma das principais causas de colisões nas estradas". "Os condutores relatam que, muitas vezes, não conseguem visualizar o outro veículo a tempo de tentar uma manobra defensiva", relata Bueno. 

O projeto original de Rubens Bueno cita ainda estatísticas de redução de acidentes pelo uso "obrigatório" de farol baixo em países como Estados Unidos e Argentina. 

Especialistas ouvidos pela reportagem, porém, discordam.

"Os EUA não transformaram isso em lei. Lá usa quem quer. O que existe, desde 2003, é uma recomendação para que se regulamente a utilização de DRL, incluindo um período de adaptação para inclusão de LEDs em veículos mais antigos", contesta Calmon.

"Essa exigência começou em países do extremo norte do planeta, onde a incidência solar é muito menor. No sul da Europa, por exemplo, ocorreu o contrário: multar quem ligava os faróis durante o dia", aponta o colunista de UOL Carros.

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Imagem: Reprodução
Para outro especialista ouvido, Lothar Werninghaus, consultor técnico da Audi do Brasil, a iluminação proporcionada por LEDs seria a única realmente eficiente para as características geográficas do Brasil. A iluminação halógena comum "desaparece" em situações de sol sorte.

"Com a incidência de luz do sol típica da maior parte do Brasil, na maior parte do ano, fica impossível saber se o motorista está realmente usando farol baixo durante o período de sol a pino. Apenas o LED permite essa visibilidade", afirma Werninghaus.

"O correto seria estabelecer um prazo para obrigatoriedade do DRL e regulamentar a instalação da tecnologia nos carros que ainda não a tenham", completa.

Outro ponto citado pelos especialistas é que o LED, além de mais eficiente em relação à visibilidade, também gasta menos bateria do que uma lâmpada convencional -- por ter de usar mais os faróis em diversas situações, donos de carros ainda podem ter de arcar com gastos prematuros de manutenção do sistema elétrico (da troca de baterias à substituição de lâmpadas, contatos e relês).

O que vale

Ainda de acordo com a Policia Rodoviária, só serão contemplados por esse adendo da lei veículos que possuem guia de LED original de fábrica, ou instalado por terceiro com certificação do Inmetro.
 
Para obter a certificação, é preciso realizar o serviço numa empresa autorizada pelo Detran do respectivo Estado.
 
Quem não usar farol baixo ou LED em rodovias ou túneis estará cometendo infração média: perda de quatro pontos na CNH e multa de R$ 85,13 -- até novembro o valor será reajustado para R$ 130,16.