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Inmetro cria novas regras para reuso de pneus a partir de 2017

Prazo de adaptação será de dois anos, sendo três para micro e pequenas empresas - Marlene Bergamo/Folha Imagem
Prazo de adaptação será de dois anos, sendo três para micro e pequenas empresas Imagem: Marlene Bergamo/Folha Imagem

Do UOL, em São Paulo (SP)

19/11/2015 15h56

O Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) anunciou, nesta quinta-feira (19), a publicação de portaria complementar que altera as regras para a reforma e venda de pneus usados -- recapagem, recauchutagem ou remoldagem. A medida prevê a adequação de produção e venda dos pneus, com menor processo burocrático, mas também aumento da fiscalização, uso de selo de garantia de origem e de instruções ao comprador.  

Pelas normas nacionais, o uso de pneus reformados é válido para veículos de passeio, comerciais leves e comerciais; o uso em motocicletas e similares e veículos de uso agrícola é proibido.

Datada de 29 de outubro de 2015, ela prevê prazo de dois anos de adaptação para fornecedores e revendedores, o que significa que se tornará obrigatória a partir de outubro de 2017. Micro e pequenas empresas terão direito a um ano a mais de adequação.

Segundo as novas regras, pneus em reuso precisarão conter um "Selo de Identificação de Conformidade", obtido mediante testes com os produtos reformados e que atesta a manutenção de sua qualidade. Nele, devem constar o tipo de reparo -- recauchutado, recapado, remoldado ou reformado --, a data do conserto e o número de reformas já efetuadas. Além disso, deverá haver as tradicionais indicações de uso e velocidades a serem obedecidas -- os códigos entender estas informações podem ser vistos clicando aqui.

Confira abaixo o limite de reuso/reforma estabelecido para cada tipo de pneu:

  • Diagonal para automóveis e comerciais leves: três
  • Radial para automóveis com velocidade até 190 km/h: duas
  • Radial para automóveis acima de 190 km/h: uma
  • Diagonal para picapes, comerciais leves e rebocados: quatro
  • Diagonal e radial para caminhões, ônibus e rebocados: seis

Legalidade e segurança

 
Para carros de passeio e comerciais leves, o diâmetro das ranhuras não deve ser inferior a 6 mm. O fornecedor pode indicar reduções nos limites de carga e velocidade, caso ache necessário. Já em relação a comerciais pesados, o limite é de 8 mm e o conserto não pode gerar alteração no índice de carga. Os compostos devem ainda contar com um indicador de desgaste na banda de rodagem, com altura entre 1,6 mm e 2,2 mm.
 
Estarão habilitados a fazer reformas empresas que obtiverem a "Declaração de Conformidade do Fornecedor" e o "Registro do Objeto", que ajudam a comprovar legalidade e confiabilidade dos pneus utilizados. No caso do registro, ele possui validade de quatro anos, mas precisa ser revalidado anualmente por meio de novos testes de conformidade. 
 
Para acessar a portaria completa, clique aqui.