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Exagerar na propaganda eleitoral pode render multa de R$ 8 mil ao motorista

FIQUE ATENTO: a partir das Eleições de 2016, só serão aceitos decalques microperfurados fixados no vidro traseiro, ou adesivos de 50 x 40 cm na carenagem - Arte UOL Carros/Rivaldo Gomes - Folhapress
FIQUE ATENTO: a partir das Eleições de 2016, só serão aceitos decalques microperfurados fixados no vidro traseiro, ou adesivos de 50 x 40 cm na carenagem Imagem: Arte UOL Carros/Rivaldo Gomes - Folhapress

Leonardo Felix

Colaboração para o UOL, em São Paulo (SP)

05/09/2014 18h21Atualizada em 08/09/2014 14h35

Já virou tradição: a cada dois anos, em época de campanha eleitoral, muitas pessoas usam o próprio carro como plataforma para promover seus candidatos preferidos, colando adesivos nos vidros e na carenagem. Faltando exatamente um mês para as Eleições 2014, a prática já é comum nas ruas brasileiras, e tende a se intensificar nas próximas semanas.

Aparentemente, nenhum problema. A questão é que alguns acabam exagerando e transformam o automóvel em um outdoor ambulante. Além de colaborar com a poluição visual, tal postura é proibida -- algo que muitos desconhecem. Está na Lei 9.504/97, que rege a propaganda eleitoral no Brasil: nenhum veículo pode circular com mais de 4 m² de publicidade em seu exterior, somando todos os decalques fixados.

Esses limites eram desconhecidos pelo motorista Carlos Nascimento, que trabalha para a campanha de um candidato a deputado federal e tem adesivos espalhados por várias partes de seu Ford Fiesta. "Faz 20 anos que eu colo adesivos em toda eleição e nunca soube isso. Acho que tinha que ser mais bem divulgado", reclama.

"Todo cidadão tem o direito de manifestar suas preferências de voto, mas o veículo não deve virar instrumento de campanha", explica o ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Tarcísio Vieira de Carvalho Neto. Segundo ele, entretanto, uma punição efetiva a respeito depende mais da interpretação dos órgãos fiscalizadores que da métrica. "O que se julga mais é o impacto visual gerado", ressalta. 

Carlos Nascimento espalhou adesivos de campanha por várias partes de seu Ford Fiesta; motorista não ultrapassou limite de 4 m², mas sequer sabia que havia uma lei a respeito: "devia ser divulgado melhor" - Leonardo Felix/UOL - Leonardo Felix/UOL
Nascimento espalhou adesivos de campanha pelo vidro de seu Ford Fiesta; não ultrapassou o limite previsto, mas sequer sabia da lei: "Devia ser mais bem divulgado". (imagem alterada por UOL Carros para preservar o entrevistado)
Imagem: Leonardo Felix/UOL
BOCA DE URNA
A fiscalização é feita pelos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais), que têm poder de remover os decalques e até aplicar multas de R$ 2 mil a R$ 8 mil. A UOL Carros, a assessoria do TRE do Estado de São Paulo informou que raramente autua um infrator. E multa "somente quando o caso vai para a Justiça".

Dos pleitos municipais de 2012, por exemplo, há apenas 36 processos por propaganda irregular em veículos correndo na instância paulista. Mesmo assim, o ministro do TSE se diz satisfeito com a fiscalização atual. "Na nossa compreensão, ela é eficiente", comenta Carvalho Neto.

Para o ministro, constatar se um cidadão está ou não desrespeitando a lei ao sair para votar com um carro cheio de adesivos é "zona de penumbra" da legislação brasileira. "Pode ser visto como crime eleitoral ou não. Depende muito do contexto. Se a propaganda for discreta e o proprietário não fizer nenhuma incitação, é provável que não haja problemas", aponta. De qualquer forma, o ministro recomenda estacionar veículos decalcados a pelo menos 200 metros das zonas eleitorais, no dia das Eleições, para evitar transtornos. CERCO APERTA EM 2016
Antes de comprar uma régua para medir os adesivos colados em seu carro a partir da próxima eleição, saiba que legislação ficará mais rígida em breve. No ano passado, uma minirreforma eleitoral promoveu mudanças na lei de propaganda, válidas a partir de 2016. Em relação aos carros, será permitido fixar apenas adesivos microperfurados no vidro traseiro, e decalques de no máximo 50 centímetros de comprimento e 40 cm de largura na carenagem

Mesmo respeitando essas especificações, é preciso tomar cuidado para não se encrencar em outra legislação, a de trânsito: o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) estabelece que a luminosidade dos vidros traseiros não pode ser inferior a 28%; também determina que adesivar mais de 50% da carroceria (sem contar os vidros) caracteriza alteração de cor. Ambas são consideradas infrações graves, com perda de cinco pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e multa de R$ 127,69.